O cerco judicial em torno da campanha à reeleição do prefeito Bruno Silva está se fechando.
Em decisão proferida no processo Nº
0600289-69.2024.6.10.0028, o juiz eleitoral Isaac Diego de Sousa e Silva
determinou a proibição do prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, de utilizar sua
imagem pessoal em qualquer meio publicitário. A medida inclui a vedação de
propagandas que contenham "slogans" de campanha ou o uso de
"hashtags" que façam referência ao prefeito.
A
decisão judicial é uma resposta às denúncias de irregularidades na condução da
propaganda eleitoral por parte do chefe do Executivo municipal. Segundo o
Ministério Público do Maranhão (MPMA), Bruno Silva vinha utilizando os recursos
de comunicação de maneira indevida, promovendo sua imagem pessoal, o que
infringe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a
igualdade nas disputas eleitorais.
Vale destacar que enquanto o prefeito Bruno
Silva aparece nas mídias atacando figuras políticas de cidades vizinhas,
vendendo a imagem de que é um cumpridor das leis, processos correm na Justiça
Eleitoral em seu desfavor.
Prefeito Bruno Silva responde no TSE pela
conduta proibida de participação em inaugurações de obras públicas no período
de três meses antes da eleição. Ignorando as leis eleitorais, se fez presente
como um dos protagonistas da inauguração das novas dependências da Defensoria
Pública da cidade, onde registra-se participação de várias autoridades, dentre elas,
o juiz eleitoral da cidade de Coelho Neto.
A lei eleitoral proíbe a participação de
candidato em inauguração de obra pública, sendo irrelevante se ele é detentor
de mandato eletivo ou não e impõe como penalidades a cassação do registro de
candidatura ou perda do diploma do eleito, ou seja, não cabe o pagamento de
multas.
Créditos: https://fococoelhoneto.blogspot.com/2024/09/justica-eleitoral-proibe-prefeito-de.html
Comentários
Postar um comentário